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Lojas Schumann devem quase R$ 130 milhões por Ari Bruno Lorandi

Mais da metade pertence aos bancos

Postado em 19/02/2016

Dívida da Schumann Móveis e Eletrodomésticos Ltda. e da Schumannlog Transportes Ltda., do mesmo grupo, alcança R$ 126.249.362,87, conforme consta no pedido de Recuperação Judicial, homologado dia 04 de dezembro pela juíza Bettina Maria Maresch de Moura, da Comarca de Chapecó (SC). Deste total, R$ 123.178.970,27 são créditos quirografários e R$ 3.070.392,60 são créditos trabalhistas.

Os maiores créditos (acima de R$ 1 milhão) de empresas do setor moveleiro são da SMP Ind. e Com. de Móveis, de Arapongas (PR), e Herval Ind  Com. de Móveis, Colchões e Estofados, de Dois Irmãos (RS).

Os bancos são os maiores credores, com mais de 52% dos créditos quirografários, ficando costume cosplay o Safra como maior credor, seguido pelo Santander e Banco do Brasil. Veja abaixo:

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Mas, além dos bancos, o maior credor é a Whirpool Multibras, dona das marcas Brastemp, Consul e KitchenAid, com exatos R$ 9.183.168,52. É claro que o maior número de credores são fabricantes de móveis e, pior, muitos são pequenos e têm somas expressivas como se vê da relação completa de credores abaixo: costume hermione

 

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS EMPRESAS SCHUMANNMÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. E SCHUMANNLOG TRANSPORTES LTDA. - COM PRAZO DE 20 DIAS

 

Recuperação Judicial nº 0312475-90.2015.8.24.0018

 

Autoras: Schumann Móveis e Eletrodomésticos Ltda., CNPJ nº 02.158.816/0001-73; e Schumannlog Transportes Ltda., CNPJ nº 10.882.031/0001-77, ambas com endereço na Rua Plínio Arlindo de Nes, nº 3.303-D, cidade de Chapecó-SC, CEP: 89801-222.

Valor do débito: R$ 123.249.362,87 (cento e vinte e três milhões, duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e dois reais, oitenta e sete centavos). 2. Data do cálculo: 05/11/2015.

Por intermédio do presente, as pessoas físicas e jurídicas abaixo identificadas e demais interessados (as), ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADAS para, em 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos abaixo relacionados, nos termos do disposto no art. 7º, § 1º, c/c o art. 52§ 1ºIII, da Lei nº 11.101/2005. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado, na forma da lei. Chapecó (SC), 07 de dezembro de 2015. Bettina Maria Maresch de Moura - Juíza de Direito. Resumo do pedido das Empresas Recuperandas

(...) Ante todo o exposto, requerem as impetrantes que Vossa Excelência: a) receba a presente, para deferir o processamento da recuperação judicial, nos termos do artigo 52 da Lei nº 11.101/2005 e, no mesmo ato se digne: (i) deferir a antecipação de tutela, determinando que as instituições financeiras credoras se abstenham de se apropriar de valores decorrentes da liquidação dos títulos de crédito relativos a operações cujos contratos não tenham sido objeto de registro necessário em razão de previsão legal, determinando-se que as mesmas liberem os valores dos quais tenham se apropriado desde a data do ajuizamento do processo de recuperação judicial; (ii) com fulcro no disposto no art. 49, § 3º, parte final, da Lei nº 11.101/05, deferir a antecipação de tutela, determinando que as instituições financeiras credoras efetuem o depósito judicial dos valores oriundos de operações com créditos de propriedade fiduciária, independentemente do registro, pelo prazo de 180 dias (art. , § 4º, da LRF); (iii) a determinar a intimação de todas as instituições financeiras, constante do rol adunado, para que se abstenham de efetuar quaisquer descontos ou retenções de contas bancárias de titularidade das devedoras; (iv) a receber os documentos relativos aos bens pessoais dos sócios em petição autônoma, determinando-se o seu acautelamento em Cartório, só podendo ser copiadas ou de qualquer forma acessadas mediante requerimento fundamentado, e com prévia e expressa autorização desse MM. Juízo, ouvidos antes as suplicantes e o douto Ministério Público; (v) nomear um administrador judicial obedecendo ao disposto no artigo 21 da Lei de Recuperação, devendo preferencialmente ser um advogado, economista, contador ou administrador de empresas (art. 52, I); (vi) dispensar a apresentação das certidões negativas para que as autoras exerçam suas atividades, exceto para eventual contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais (art. 52, II); (vii) ordenar a suspensão de todas as ações ou execuções contra as suplicantes, na forma do artigo 6º da Lei de Quebras; (viii) ordenar a intimação do digníssimo representante do Ministério Público, assim como a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; (ix) determinar a expedição de edital para publicação no órgão oficial do resumo do presente pedido, bem como da decisão que deferir o processamento da recuperação; a relação nominal de credores com o respectivo valor atualizado e a classificação de cada crédito, bem como a advertência acerca do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador nomeado suas habilitações ou divergências aos créditos apresentados; b) desde já as suplicantes, em sendo deferido o processamento da recuperação, comprometem-se a apresentar, mensalmente, enquanto esta perdurar prestação de contas demonstrativas; c) outrossim, colocam desde já a disposição do juízo, mediante despacho, os documentos a que aludem os §§ 1º e 2º do artigo 52; d) cumpridas as formalidades legais, conceda a recuperação judicial às impetrantes; e) cumpridas as obrigações vencidas e o plano em si, decrete o encerramento da recuperação, por sentença, adotando as providências do artigo 63 da Lei; f) por fim, requerem que todas as publicações e intimações sejam feitas em nome dos advogados FELIPE LOLLATO, inscrito na OAB/SC sob o n. 19.174, LEANDRO BELLO, inscrito na OAB/ SC 6.957, RENI DONATTI, inscrito na OAB/SC sob o n. 19.796, CLAUDIOMIRO FILIPPI CHIELA,inscrito na OAB/SC n. 21.196 sob pena de nulidade. Dão à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$-100.000.000,00 (cem milhões de reais). (...)

Resumo da decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial Trata-se de pedido para processamento de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, apresentado por SCHUMANN MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA e SCHUMANNLOG

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TRANSPORTES LTDA, com base na Lei n. 11.101/2005. (...) Assim, pelo exposto e nos termos do art. 52 da Lei 11.101/05, DEFIRO o processamento da recuperação judicial e: a) determino que se converta a demanda em processo físico, ante as limitações do SAJ, para processos desta envergadura (situação já verificada em outras oportunidades). Não é possível a abertura de volumes específicos, sem que haja nova numeração, tampouco consulta de incidentes concomitantemente com a documentação no processo principal, dificultando sobremaneira a análise das peças e gerando desnecessária realização de cópias, a cada carga. Além disso, o sistema SAJ: a) impede a extração de documentos específicos (seja para eliminação porque repetidos, seja porque dizem respeito a incidente, seja porque haverá volume para sua juntada), só permitindo a eliminação de toda a pasta apresentada pelo procurador; b) impede a organização dos documentos (seja para renomeá-los em sua correta categoria, seja para colocá-los na ordem correta de sequência). Como o número de usuários é muito grande, a quantidade de peças digitais a exigir regularização é de igual proporção. b) determino o desentranhamento das peças de fls. 484/486 e 1112/114, com seus documentos, para autuação em separado, de procedimento específico de restituição; c) nomeio como administradora judicial a Sociedade HANAUER & SILVA ADVOGADOS (CNPJ 11.013.359/0001-10, com endereço à Rua Pará, 250-D, Bairro Maria Goretti, CEP 89.801-400, Chapecó/SC), sendo que o profissional responsável pela condução do processo é o advogado Dr. Marcelo Henrique Hanauer (arts. 21 e 33 da Lei n. 11.101/05), o qual não poderá ser substituído sem autorização deste juízo (art. 21, par. único da Lei n. 11.101/05). Intime-se-o, pessoalmente, para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, assinar o termo de compromisso (art. 33).Em conformidade com o art. 24 da Lei n. 11.101/05, arbitro a remuneração da administradora em 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à Recuperação Judicial e, para que aquela efetivamente seja alcançada ao profissional, fixo o valor mensal a ser pago, em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Tal quantia deverá ser depositada junto a conta única, no dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se em 10.12.2015, com a expedição imediata do respectivo alvará. Para tanto, a administradora deverá indicar os dados bancários necessários. Conforme a tramitação, se verificará sobre o § 2º do referido art. 24. Os comprovantes de depósito e alvarás deverão ser anexados em volume próprio. Também competirá à empresa em recuperação, arcar com as despesas relativas à remuneração das pessoas eventualmente contratadas para auxiliar a administradora judicial (art. 25). Os comprovantes deverão ser acostados no volume pertinente a remuneração da administradora, intimando-se a empresa em recuperação para o devido ressarcimento em 05 (cinco) dias. d) determino a dispensa da apresentação das certidões negativas para que a empresa em recuperação exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observado o disposto no artigo 69 da Lei 11.101/05 (inciso II do artigo 52). e) ordeno a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações ou execuções, em face da devedora, inclusive aquelas dos credores particulares dos sócios solidários, pelo prazo improrrogável de 180 dias (artigo 6º c/c o seu § 4º), permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam. Ficam excluídas: 1) as ações que demandarem quantia ilíquida (§ 1º do art. 6º); 2) as ações de natureza trabalhista e as impugnações mencionadas no § 2º do art. 6º; 3) as execuções de natureza fiscal, ressalvada a concessão de parcelamento (§ 7º do art. 6º) e, 4) as relativas a crédito ou propriedade na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão deferido (§ 4º do art. 6º da Lei de regência), a venda ou retirada do estabelecimento da devedora dos bens de capital essenciais à sua atividade empresarial. Ressalto, que quanto ao item “4” supra, será feita uma análise específica, em tópico adiante. Na forma do § 3º do artigo 52, caberá à devedora comunicar a suspensão aos Juízos competentes, observando-se as ressalvas assinaladas. f) determino à devedora a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores (inciso IV do art. 52), o que igualmente deverá ser acostado em volume específico. g) determino que as Requerentes apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, fichas matrículas atualizadas de todos os bens imóveis e certidões do DETRAN de todos os veículos de sua propriedade ou vinculados a contratos com alienação fiduciária, reserva de domínio, etc. Igualmente, deverão ser acostados, declarações de todos os sócios (e não apenas do administrador), com as fichas matrículas e certidões do DETRAN atualizadas, concernentes aos imóveis e veículos. Referidos documentos deverão ser encartados em volume em separado (extraindo-se o que já foi acostado nos autos), porém, sem qualquer sigilo, como pretendido pelas Requerentes. Os sócios e administrador estão sujeitos a fiscalização não apenas do juízo, como de todos os interessados, não se justificando “segredo” sobre patrimônio pessoal, diante do pleito do benefício legal da Recuperação. Considerando-se a apresentação de pedido antecipatório, passo a sua análise. (...) Diante desta condição, determinou-se às Requerentes que relacionassem os contratos com e sem registro, o que foi apresentado às fls. 518 a 710. Assim (ressalvada demonstração contrária dos Bancos envolvidos), à exceção dos 37 (trinta e sete) contratos com registro, indicados na fl. 518, os demais encontram-se inseridos na Recuperação Judicial, na condição de créditos quirografários. Consequentemente e no que concerne aos contratos incluídos, incabível a partir desta data (e não do ingresso da Recuperação), a retenção de valores em contas bancárias das Requerentes (travas bancárias), para quitação das referidas avenças. Os créditos ficarão sujeitos ao pagamento segundo eventual plano a ser aprovado. Por outro lado, não há que se falar, como pretendem as Requerentes, em depósito judicial dos valores oriundos de operações com créditos de propriedade fiduciária, independentemente do registro, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (fl. 17). Se o contrato está excluído da Recuperação, os descontos poderão ser realizados pelos Bancos normalmente. Se os contratos estiverem incluídos na Recuperação, os Bancos não poderão fazer os descontos (travas bancárias), a partir desta data. Pelo exposto e com base no art. 273 do CPC, determino que, à exceção dos 37 (trinta e sete) contratos relacionados à fl. 518, com registro efetivado, as Instituições Financeiras envolvidas se abstenham, a partir da presente data, inclusive, de bloquear ou reter qualquer valor nas contas-correntes das Recuperandas, sob pena de cometimento de crime falimentar e multa diária no importe de 5% do valor retido. Eventual montante retido ou bloqueado, a partir da data de hoje, inclusive, deverá ser restituído às contas bancárias das devedoras. Expeçam-se os ofícios necessários, consoante endereços a serem fornecidos pelas Recuperandas, com os dados relativos às contas bancárias. Expeça-se edital, na forma do determinado no § 1º do artigo 52, a ser publicado no órgão oficial e também em jornal de circulação regional (artigo 191), o qual deverá conter: a) resumo do pedido do devedor e desta decisão; b) relação nominal de credores, com discriminação do valor atualizado e a classificação de cada crédito; c) advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do art. 7º, § 1º, da lei de regência (15 dias a contar da publicação do edital), e para que os credores manifestem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras nos termos do artigo 55, também da lei de regência; e, d) a íntegra do § 2º do artigo 52. Defiro, nos termos do caput do artigo 53, o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para as Recuperandas apresentarem o seu plano de recuperação, sob pena de convolação em falência. Ressalto que as devedoras deverão observar o disposto no § 4º do artigo 52 e cumprir fielmente o contido no artigo 66 e 69, parágrafo único da Lei n. 11.101/05. Oficie-se à JUCESC, para averbação, nos registros das Recuperandas, da existência da presente demanda e comuniquem-se, por carta com AR, as Fazendas Públicas Federal, do Estado de Santa Catarina e dos Municípios onde haja sede/estabelecimento da empresa, conforme relação apresentada, em atendimento ao determinado no inciso V do artigo 52. Intimem-se as Requerentes, a administradora judicial, o representante do Ministério Público e credores que já interviram no feito. Além dos volumes específicos já referidos nesta decisão, igualmente deverá ser mantido volume em apartado, para juntada de cópia das procurações que forem sendo apresentadas.

NOME DO CREDOR QUIROGRÁFÁRIO, CNPJ E VALOR DO CRÉDITO RESPECTIVO: AGIS EQUIP. E SERV. INFORMATICA LTDA, CNPJ 68993641000128, R$ 125.604,56; AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL, CNPJ 11068167000453, R$ 752.924,97; ALCAST DO BRASIL LTDA, CNPJ 01836843000276, R$ 111.479,22; ALCATEIA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA, CNPJ 56525025000678, R$ 333.411,00; ALLIED S.A., CNPJ 04416818000736, R$ 590.627,47; ARTELY MOVEIS LTDA, CNPJ 01419940000182, R$ 417.411,30; ATLAS IND. DE ELETROD. LTDA, CNPJ 78242849000169, R$ 646.863,84; AULIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 05256426000124, R$ 280.442,54; BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA, CNPJ 53296273003298, R$ 395.359,80; BRACOL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, CNPJ 85109932000120, R$ 122.611,14; BRASITECH IND E COM DE AP. P/ BELEZA LTD, CNPJ 07293118000102, R$ 41.950,10; BRASITECH IND.E COM.DE AP.P/BELEZA LTDA, CNPJ 07293118000285, R$ 66.951,76; BRINQUEDOS BANDEIRANTES S.A., CNPJ 61068557000582, R$ 315.181,85; BRITANIA ELETRODOMESTICOS S/A, CNPJ 76492701000742, R$ 674.731,52; BUDDEMEYER S/A, CNPJ 86047198000184, R$ 35.978,75; C NOVA COMERCIO ELETRONICO SA, CNPJ 07170938001413, R$ 145.497,66; CAMBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LT, CNPJ 68876135000159, R$ 63.945,00; CASTOR SUL IND. E COM. DE COLCHOES LTD, CNPJ 94127776000110, R$ 201.772,53; CLARO S/A, CNPJ 40432544022205, R$ 1.251.547,59; CLIMAZON INDUSTRIA LTDA, CNPJ 04222931000195, R$ 2.057.740,32; CLINICA MÉDICA SCUSSEL LTDA, CNPJ EPP, CNPJ 01780419000176, R$ 85.564,90; COLOR-VISAO DO BRASIL IND. ACRILICA LTDA, CNPJ 47747969000194, R$ 742.502,68; COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS, CNPJ 10659948000107, R$ 285.227,50; DEBATIN ADMINISTRADORA LTDA, CNPJ EPP, CNPJ 04799818000177, R$ 170.000,00; DEMOBILE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, CNPJ 75069849000110, R$ 611.862,49; DIST. CATARINENSE DE ACUMULADORES LTDA, CNPJ 02844437000218, R$ 456.878,77; DOCTOR COOLER, CNPJ ATACADISTA DE COOLERS E, CNPJ 08666486000103, R$ 159.239,68; ECOFLEX FABRICA DE ESP. E COLCHOES LTDA, CNPJ 79905436000180, R$ 462.778,88; ELECTROLUX DO BRASIL S A, CNPJ 76487032000125, R$ 87.589,39; ELECTROLUX DO BRASIL S A, CNPJ 76487032003906, R$ 186.917,11; ELECTROLUX DO BRASIL S A, CNPJ 76487032004384, R$ 195.294,66; ELG PEDESTAIS LTDA, CNPJ 05012368000193, R$ 51.121,67; ENVISION IND DE PROD ELETRONICOS LTDA, CNPJ 04176689000160, R$ 1.132.721,82; EUCAMOVEIS INDUSTRIA E COM DE MOVEIS LT, CNPJ 86797172000153, R$ 87.206,25; FIBRASCA QUIMICA TEXTIL LTDA, CNPJ 80662315000133, R$ 35.970,60; FIBRATEC CHAPECO IND E COM DE FIBRAS LT, CNPJ 79915955000129, R$ 25.416,87; FOGOES PETRYCOSKI LTDA, CNPJ 10369185000160, R$ 27.069,38; FORJASUL MADEIRAS SA, CNPJ 93682854000186, R$ 20.349,00; GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOV. E ELE, CNPJ 77941490027002, R$ 78.058,12; GP CATARINENSE COMERCIO IMPORTACAO E EXP, CNPJ 01790667000106, R$ 324.105,12; HERVAL INDUSTRIA DE MOVEIS, COLCHOES E ES, CNPJ 16670753000144, R$ 1.125.695,92; INDUSTRIA DE MOVEIS THB LTDA, CNPJ 72144066000166, R$ 259.243,32; INDUSTRIA DE PIAS GHEL PLUS LTDA, CNPJ 82240821000160, R$ 84.402,71; INDUSTRIA E COM. DE MOVEIS HENN LTDA, CNPJ 85355592000117, R$ 417.550,98; INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS MARX LTDA, CNPJ 76831635000100, R$ 372.693,91; IRMAOS FISCHER S.A. IND. E COMERCIO, CNPJ 82984287000104, R$ 412.099,03; JANDAIA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA, CNPJ 01646951000103, R$ 71.001,00; JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS S.A., CNPJ 03106170000143, R$ 362.280,82; JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS S.A., CNPJ 03106170000224, R$ 840.695,45; KARCHER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 47110960000178, R$ 246.385,85; LINEA BRASIL IND E COM DE MOVEIS LTDA, CNPJ 95387569000168, R$ 156.545,20; LUCIANE INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA, CNPJ 73500480000123, R$ 60.410,12; M.K ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ 07666567000140, R$ 273.617,66; MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ 60736279001250, R$ 70.554,01; MAIS PROXIMA COMERCIAL E DIST S.A., CNPJ 11692628000383, R$ 130.217,00; MAZER DISTRIBUIDORA LTDA ES, CNPJ 94623741000504, R$ 36.986,41; MEGHAZINE COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS, CNPJ 12452473000109, R$ 71.931,00; METALFOGOES, CNPJ INDUSTRIA E COMERCIO DE FO, CNPJ 06249088000166, R$ 144.159,16; METALURGICA MOR S.A., CNPJ 95422218000140, R$ 534.808,72; MOR DISTRIBUIDORA DE ARTS DE LAZER LTDA, CNPJ 07722274000133, R$ 180.479,78; MOVEIS CARRARO S.A. 27098, CNPJ 87548814000143, R$ 186.681,91; MOVEIS CIVARDI LTDA, CNPJ 94495637000140, R$ 431.903,59; MOVEIS D’CANDIDA LTDA, CNPJ 91192294000156, R$ 21.387,78; MOVEIS ROMERA LTDA, CNPJ 75587915000810, R$ 429.326,00; MOVEIS SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 92051440000196, R$ 189.498,68; MUELLER ELETRODOMESTICOS S/A, CNPJ 86375912000163, R$ 394.101,69; MUELLER FOGOES LTDA, CNPJ 04565361000136, R$ 534.070,48; MULTILASER INDUSTRIAL LTDA, CNPJ 59717553000617, R$ 795.891,57; NILVAIR TASCA ME, CNPJ 00875089000130, R$ 135.629,61; NOSTRA CASA, CNPJ LOURDES ANTONIETA THEO BRISOT, CNPJ 251.373.449-15, R$ 54.028,00; NOVO TEMPO MOVEIS, CNPJ 05031486000149, R$ 220.701,43; OI MOVEL S/A, CNPJ 05423963013361, R$ 1.381.419,84; OXFORD PORCELANAS S/A, CNPJ 86046463000100, R$ 203.917,07; PHILCO ELETRONICOS LTDA, CNPJ 11283356000287, R$ 114.756,72; POSTO PRESIDENTE LTDA, CNPJ 82712696000143, R$ 97.989,68; RGM ESTOFADOS LTDA ME, CNPJ 22445441000130, R$ 89.224,45; SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, CNPJ 00280273000137, R$ 3.092.757,48; SELECT IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ 11826192000297, R$ 227.235,96; SEMP TOSHIBA AMAZONAS S/A, CNPJ 04400552000148, R$ 2.237.592,26; SERPIL MOVEIS LTDA, CNPJ 79807350000114, R$ 759.300,02; SINERGIA COMERCIO DE ELETROELETRONICOS E, CNPJ 73587602000160, R$ 62.899,51; SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LT, CNPJ 61432506000407, R$ 160.247,57; SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 04904042000108, R$ 1.734.081,00; SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 04904042000299, R$ 560.238,09; SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 04904042000450, R$ 815.063,53; SMP, CNPJ IND. COMERCIO MOVEIS LTDA, CNPJ 06276902000565, R$ 987.457,33; SMP INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ 06276902000212, R$ 1.222.469,24; SOBRAL INVICTA S/A, CNPJ 60594538000950, R$ 53.339,30; SOLAR MOVEIS LTDA, CNPJ 19278207000312, R$ 131.558,25; SONETTO MOVEIS LTDA, CNPJ 05889519000196, R$ 211.812,52; SONOTOP INDUSTRIA DE COLCHOES E ESPUMAS, CNPJ 12313990000105, R$ 28.538,90; SPRINGER CARRIER LTDA, CNPJ 10948651004230, R$ 187.263,88; SUNGUIDER INCORPORADORA E COM E EXTERIOR, CNPJ 00606287000106, R$ 40.411,38; TK3 INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIP. ESPOR, CNPJ 07459015000161, R$ 897.544,59; TM MOBILE BRASIL LTDA, CNPJ 13439309000205, R$ 401.957,92; TRAMONTINA FARROUPILHA S.A, CNPJ 87834883000113, R$ 107.304,51; TRAMONTINA S/A CUTELARIA, CNPJ 90050238000114, R$ 164.313,76; TRAMONTINA SUL S.A., CNPJ 93514180000100, R$ 41.720,33; UNIÃO, CNPJ INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADO, CNPJ 22104492000106, R$ 122.535,00; UNIMOVEL INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, CNPJ 01825495000150, R$ 28.247,94; UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA LTDA, CNPJ 02793710000141, R$ 43.407,49; VANDERLEI IORKOSKI, CNPJ 02216300000138, R$ 70.303,40; VCZ INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ 09013907000160, R$ 20.818,00; VECTOR INDUSTTRIAL DE PRODUTOS MERT LTDA, CNPJ 03018339000103, R$ 635.902,11; VIERO MOVEIS IND E COM LTDA, CNPJ 83571471000187, R$ 487.295,08; VITORINO E CIA LTDA, CNPJ 10494762000145, R$ 40.950,00; VIVENSIS PR CENTURY IND E COM LTDA, CNPJ 07929761000252, R$ 392.584,50; WANKE S.A., CNPJ 84228105000192, R$ 148.485,11; WHIRLPOOL ELETRODOMESTICOS AM S.A, CNPJ 63699839000180, R$ 428.096,32; WHIRLPOOL S.A, CNPJ 59105999000186, R$ 2.551.038,52; WHIRLPOOL S.A, CNPJ MULTIBRAS, CNPJ 59105999000348, R$ 1.573.304,63; WHIRLPOOL S.A, CNPJ MULTIBRAS, CNPJ 59105999003959, R$ 4.630.729,05; WOOX INNOVATIONS INDUSTRIA ELETRONICA LT, CNPJ 17783547000103, R$ 502.352,12; WOOX INNOVATIONS INDUSTRIA ELETRONICA LT, CNPJ 17783547000294, R$ 94.932,91; XALINGO S.A. IND. E COMERCIO, CNPJ 95425534000176, R$ 164.894,10; AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CNPJ 07707650000110, R$ 12.312,79; BANCO DO BRASIL S A, CNPJ 00000000546313, R$ 10.905.483,35; BANCO J. SAFRA S.A, CNPJ 03017677000120, R$ 1.065.075,78; BANCO SAFRA S A, CNPJ 58160789000128, R$ 15.916.318,71; BANCO SEMEAR S.A., CNPJ 00795423000145, R$ 2.402.620,64; BANCO TOPAZIO S.A., CNPJ 07679404000100, R$ 3.755.569,58; BANCO VOTORANTIM S.A., CNPJ 59588111000103, R$ 1.031.660,98; BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A, CNPJ 92702067000196, R$ 4.930.070,62; CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, CNPJ 07450604000189, R$ 478.488,12; BANCO BRADESCO S.A, CNPJ 60746948000112, R$ 1.291.398,44; BANCO CITIBANK S.A, CNPJ 33479023000180, R$ 1.222.222,21; BANCO DAYCOVAL S/A, CNPJ 62232889000190, R$ 198.026,76; ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ 60701190000104, R$ 1.603.214,36; NOVO BANCO CONTINENTAL S.A. BANCO MULTIPLO, CNPJ 74828799000145, R$ 302.891,18; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ 90400888000142, R$ 13.602.123,46; SICOOB-CREDIAUC/ SC, CNPJ 78840071000190, R$ 7.037.449,36; SICREDI NORTE RS/ SC, CNPJ 87780268000171, R$ 1.572.865,96; UNICRED OESTE E SERRA, CNPJ 01039011000148, R$ 4.800.000,00; TOTAL DE CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS: R$ 123.178.970,27.

NOME DO CREDOR TRABALHISTA, CPF E VALOR DO CRÉDITO RESPECTIVO: ADEMAR MILAN, CPF 386.820.799-68, R$ 1.783,75; ADEMIR SOARES DE CASTRO, CPF 871.871.839-68, R$ 8.597,23; ADENIR OSTROWSKI, CPF 899.386.820-49, R$ 2.811,31; ADILVO KARFES, CPF 028.229.889-43, R$ 3.952,49; ADRIANA APARECIDA VARELLA, CPF 022.176.929-33, R$ 924,63; ADRIANA BAPTISTA DE MEDEIROS O, CPF 892.754.709-87, R$ 3.000,58; ADRIANA CRISTINA PEREIRA LEITE, CPF 060.484.289-95, R$ 1.444,45; ADRIANA SUBTIL DA TRINDADE, CPF 066.008.279-98, R$ 3.295,76; ADRIANA SUELEN RODRIGUES GRAEF, CPF 032.198.240-13, R$ 1.205,96; ADRIANE INES DE SOUZA, CPF 896.813.040-04, R$ 5.377,01; ADRIANE PINHEIRO DE ALMEIDA BI, CPF 638.306.390-15, R$ 1.463,74; ADRIANE REINHEIMER ADAM, CPF 023.407.279-28, R$ 6.050,35; ADRIANE RIGO, CPF 065.660.429-89, R$ 3.035,57; ADRIANE VIEIRA, CPF 044.890.629-58, R$ - ; ADRIELI GARCIA OLIVEIRA, CPF 077.716.989-48, R$ 4.565,34; AGNALDO MORESCHI, CPF 746.037.369-91, R$ 5.539,95; ALAMIX PETTER ALMEIDA, CPF 014.710.021-60, R$ 4.844,82; ALAN FELIPE PERAO, CPF 078.360.359-21, R$ 450,15; ALAN OMAR GARGHETTI, CPF 771.781.819-15, R$ 10.529,89; ALCIMAR PAULO WAGNER, CPF 042.364.569-23, R$ 16.845,11; ALCIONARA APARECIDA MELO, CPF 039.226.109-00, R$ 1.943,69; ALCIONE DIANA PINZETTA SPAGNOL, CPF 033.966.689-79, R$ 248,11; ALDO LEANDRO DE OLIVEIRA, CPF 114.026.789-24, R$ 450,15; ALDURI ATZ, CPF 524.867.379-87, R$ 3.397,78; ALECINDO VIEIRA, CPF 004.589.339-02, R$ 5.212,46; ALESSANDRA BAVARESCO, CPF 073.138.789-90, R$ 1.956,62; ALESSANDRA UGOLINI, CPF 080.771.079-23, R$ 2.392,29; ALESSANDRA VEBER DE JESUS, CPF 087.182.179-66, R$ 4.511,41; ALESSANDRO DA SILVA NIEVIENSKI, CPF 045.032.590-32, R$ 715,59; ALESSANDRO PAULO MALDANER, CPF 007.385.010-18, R$ 13.009,67; ALEX LUIS FERRARI, CPF 059.291.239-69, R$ 1.616,31; ALEX SANDRA SANTANA BENETI, CPF 043.654.269-23, R$ 4.523,71; ALEXANDRA PATRICIA DOS SANTOS, CPF 070.809.329-98, R$ 5.476,32; ALEXANDRE FOLLMANN, CPF 038.627.869-51, R$ 6.448,71; ALEXANDRO FAGUNDES, CPF 045.515.119-94, R$ 398,93; ALEXSANDRO BIRKHEUER, CPF 112.004.989-09, R$ 450,59; ALEXSANDRO DA SILVA, CPF 015.923.219-84, R$ 8.338,30; ALINE CRISTINA GEHLEN, CPF 093.194.759-62, R$ 2.165,81; ALINE CRISTINA SANTIN PEGORARO, CPF 051.620.869-16, R$ 6.170,60; ALINE FATIMA NOVELLO, CPF 086.582.739-70, R$ 2.393,48; ALINE FESTA, CPF 027.440.920-88, R$ 4.514,83; ALINE LUANA GRIESANG, CPF 071.491.109-75, R$ 4.318,63; AMANDA ELIZA KOBUS, CPF 083.862.619-00, R$ - ; AMARILES PALOMA RODRIGUES, CPF 089.098.089-69, R$ 2.555,99; AMILTON LUIZ WESTARB, CPF 447.575.909-97, R$ 3.621,98; ANA CAROLINE MACHADO FOSTER, CPF 093.065.979-16, R$ 3.370,19; ANA CAROLINE RUTHES EUFRAZIO, CPF 096.815.899-47, R$ 2.397,83; ANA CLAUDIA CHEFER, CPF 045.220.759-28, R$ 7.064,95; ANA CLAUDIA FERNANDES, CPF 073.180.599-20, R$ 2.588,43; ANA CLAUDIA MANICA SOARES, CPF 031.810.950-60, R$ 3.751,11; ANA CRISTINA DA SILVA ORTIZ, CPF 707.670.509-59, R$ 3.549,68; ANA CRISTINA VERGUTZ, CPF 625.506.329-15, R$ 15.026,41; ANA KELLI DA SILVA, CPF 025.873.730-18, R$ 916,79; ANA LUCIA STEFFEN, CPF 454.291.039-34, R$ 365,50; ANA PAULA BOLLIS, CPF 037.710.469-80, R$ - ; ANA PAULA DA SILVA, CPF 024.724.380-95, R$ 3.457,39; ANA PAULA RODRIGUES DE OLIVEIR, CPF 839.101.150-04, R$ 4.525,53; ANA PAULA VANAZZI, CPF 080.056.979-29, R$ 2.675,59; ANDERSON ANGLER BARBOSA, CPF 095.951.899-10, R$ 2.307,93; ANDERSON CRISTIANO CHUPEL, CPF 019.175.869-81, R$ 6.590,05; ANDERSON LUCIANO GUEDES, CPF 043.164.499-31, R$ 1.386,28; ANDERSON RIBEIRO DA SILVA, CPF 078.283.289-07, R$ 3.407,31; ANDRE ANIBA SARTORI, CPF 041.661.219-95, R$ 3.630,93; ANDRE BATISTA, CPF 839.576.000-06, R$ 5.996,56; ANDRE KILIN, CPF 036.556.15922, R$ 5.418,92; ANDRE LEONARDO SCHUMANN, CPF 019.370.329-73, R$ - ; ANDRE LUIS MONTEIRO FLORES, CPF 017.329.610-69, R$ 1.801,94; ANDRE SCHEIN, CPF 074.444.049-17, R$ 2.056,52; ANDREAS RICARDO GRIEBLER, CPF 017.153.259-74, R$ 4.406,85; ANDREIA DE MELLO WAGNER, CPF 022.979.699-02, R$ 2.478,89; ANDREIA FATIMA JUNGES, CPF 077.153.179-69, R$ 2.650,55; ANDREIA FIGURA, CPF 000.635.119-08, R$ 4.019,52; ANDREIA MOELLER, CPF 068.262.939-19, R$ 3.205,15; ANDRESSA ALVES DOS SANTOS, CPF 054.418.789-08, R$ 4.247,96; ANDRESSA TAUFFER PASTRE, CPF 081.607.789-45, R$ 9.774,68; ANDREZA DA SILVA, CPF 091.934.019-90, R$ 3.885,68; ANDREZA SEBOLD MELLO, CPF 095.939.309-90, R$ - ; ANGELA DIAS, CPF 033.781.070-22, R$ 1.517,84; ANGELA FAVERO, CPF 069.821.099-92, R$ 2.856,06; ANGELA LUCIANE DICKEL MIORANDI, CPF 066.149.089-01, R$ 1.930,69; ANGELICA CAVEGLION MARCANTE, CPF 066.852.219-41, R$ 4.808,85; ANGELITA APARECIDA DO NASCIMEN, CPF 043.829.129-89, R$ 1.479,58; ANGELITA DE LIMA, CPF 001.103.040-20, R$ 3.213,94; ANGELITA DO CARMO ALEXANDRE, CPF 035.781.149-60, R$ 2.978,43; ANGELO DE TONI, CPF 039.895.829-76, R$ 10.235,04; ANTONINHO DE SOUZA, CPF 040.645.399-31, R$ 3.385,89; ARI JOSE SCHNORRENBERGER, CPF 965.907.180-91, R$ 5.069,22; ARILDO VIEIRA, CPF 937.787.400-91, R$ 9.537,12; BARBARA BRUHMULLER, CPF 065.953.289-17, R$ 2.505,52; BENI MARTINS FERREIRA, CPF 625.355.529-49, R$ 642,74; BERNARDETE BOTON CICHELERO, CPF 773.644.900-78, R$ 1.253,97; BRUNA CORREA, CPF 094.081.899-06, R$ 3.949,57; BRUNA KARPEN CICHOSKI, CPF 088.120.969-48, R$ 2.152,06; BRUNA NATIELI PIRES, CPF 114.805.109-04, R$ 160,75; BRUNA PARIS, CPF 080.745.539-30, R$ 6.147,17; BRUNA SCHUCK, CPF 028.434.870-80, R$ 5.843,79; BRUNA ZAMONER, CPF 097.600.549-22, R$ 4.598,49; BRUNO CESAR DE CARVALHO ALVES, CPF 062.657.53975, R$ 1.156,45; BRUNO SIGNORI, CPF 090.605.579-21, R$ 794,93; BRUNO ZANDONA DA ROCHA, CPF 034.084.700-06, R$ 1.269,08; CACIAMARA BERTUZZI, CPF 007.080.490-79, R$ 2.974,09; CAIO FRANCIS GUIMARAES MATOS, CPF 012.150.250-33, R$ 15.014,45; CAMILA APARECIDA GABBI, CPF 010.220.289-36, R$ 2.139,84; CAMILA BUENO DE SIQUEIRA, CPF 077.823.019-80, R$ - ; CAMILA EDUARDA CHAGAS, CPF 119.353.989-70, R$ - ; CAMILA REGINA ALVES BATISTA, CPF 071.453.839-69, R$ 2.659,62; CARINA ROCHA PINTO, CPF 027.099.730-06, R$ 3.757,56; CARINE BITTENCOURT, CPF 026.079.390-62, R$ 2.669,85; CARINE CRISTINA TRINDADE, CPF 084.258.109-06, R$ 5.046,56; CARLA BEATRIZ SANTOS, CPF 995.917.820-04, R$ 728,77; CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA NET, CPF 069.632.219-60, R$ 2.917,46; CARLISE KAPPES, CPF 055.840.099-03, R$ 3.794,77; CARLOS ANDRE MENEGHINI, CPF 009.641.099-05, R$ 3.172,57; CARLOS EDUARDO CAVALHEIRO DA S, CPF 036.808.020-05, R$ 715,59; CARLOS HENRIQUE SOARES DE JESU, CPF 091.561.659-94, R$ 4.013,43; CARMEN JULIA DE SOUZA, CPF 064.071.089-18, R$ 4.613,39; CAROLINA DE OLIVEIRA, CPF 068.763.399-04, R$ 2.045,49; CAROLINE MICHELMANN, CPF 094.741.529-77, R$ 1.035,96; CAROLINE PALHANO FLORES, CPF 812.849.260-87, R$ 17.011,73; CASSIA DE LOURDES PADILHA DE, CPF 077.456.359-18, R$ 2.284,19; CASSIO MICHEL FERRI, CPF 021.346.270-26, R$ 9.375,35; CATARINA ULLMANN, CPF 589.780.209-25, R$ 1.296,60; CELITA SCHUMANN, CPF 846.226.369-72, R$ 8.925,41; CHARLIZE VANICIA WEIAND, CPF 008.804.010-01, R$ 4.585,96; CIDIANE GODOY DE MOURA, CPF 086.235.869-80, R$ 2.026,46; CIDIANE PATRICIA CAMPAGNARO, CPF 083.153.359-52, R$ 2.726,87; CINTIA DA SILVA SANTOS, CPF 091.336.959-46, R$ - ; CINTIA LEAL DE BARROS, CPF 037.432.559-60, R$ 3.148,09; CIRINEU DA FONSECA, CPF 075.615.819-20, R$ 5.032,69; CLAIR TEREZINHA SCHAFFER ZANAT, CPF 870.774.429-34, R$ 2.973,59; CLAUDEMIR DA ROSA MACIEL, CPF 089.623.159-39, R$ 1.288,47; CLAUDIA CORREA, CPF 015.671.269-52, R$ 2.170,39; CLAUDIA DE OLIVEIRA, CPF 092.891.969-20, R$ - ; CLAUDIA RENATA TELES, CPF 083.349.929-71, R$ 1.312,32; CLAUDINEI CESAR NILSEN, CPF 794.015.209-25, R$ 3.945,91; CLAUDINEI DE OLIVEIRA, CPF 030.154.230-96, R$ 2.741,49; CLAUDIOMIR PANAZZOLO JUNIOR, CPF 029.402.390-96, R$ - ; CLAUDIONEI ZANCHIN, CPF 992.316.62015, R$ 12.398,01; CLAUDIOVAN FACCIN, CPF 100.654.269-83, R$ 4.302,59; CLAUDIR CANOSSA, CPF 028.255.359-23, R$ 4.344,68; CLAUDIR PRIORI, CPF 650.521.700-25, R$ 5.680,31; CLEBER DA ROSA FARIAS, CPF 961.276.510-34, R$ 706,96; CLEDIONIR FLORES, CPF 017.147.930-01, R$ 3.950,50; CLEDIR APARECIDA ALVES DELLA L, CPF 009.859.699-38, R$ 2.396,34; CLEIMARA SIMONE SEGALIN, CPF 083.707.489-45, R$ 3.530,69; CLEITO TAVARES, CPF 058.865.409-46, R$ - ; CLEMAIR DIAS LEIRIA DIAS, CPF 036.176.879-62, R$ 1.217,07; CLEMENTINA DE SOUZA, CPF 049.902.519-97, R$ 255,43; CLENI ROSA SOUCHIE, CPF 024.889.290-85, R$ 2.238,10; CLEOCIR PRIMO DE PRA, CPF 026.710.639-46, R$ 7.010,15; CLEONICE BISOL, CPF 862.302.04991, R$ 3.360,70; CLEONICE PINHEIRO CHAVES, CPF 065.803.859-10, R$ 495,33; CLEUZA JANCOSKI, CPF 055.548.749-08, R$ - ; CLEVERSON FRANCO, CPF 041.366.379-50, R$ 6.518,43; CLEVERTON PINTOR RIBEIRO, CPF 091.627.859-07, R$ - ; CRHISTIAM KELVIM SCHERER, CPF 087.744.459-52, R$ 4.349,76; CRISTIAN SCHMITZ, CPF 065.449.509-20, R$ 4.306,57; CRISTIANE ANDRADE DE OLIVEIRA, CPF 033.823.780-19, R$ 6.281,07; CRISTIANE DEJANIRA PINHEIRO, CPF 053.861.329-70, R$ 3.323,37; CRISTIANE FONTOURA RAMOS, CPF 006.432.349-85, R$ - ; CRISTIANE HAMESTER NUNES, CPF 053.793.139-22, R$ 3.849,82; CRISTIANE MARSSONA DA SILVA, CPF 030.971.779-57, R$ 3.351,23; CRISTIANI BARBIERI NICOLINI, CPF 015.902.79000, R$ 4.719,40; CRISTIANO MULLER, CPF 832.511.030-91, R$ 8.557,45; CRISTINA SCHMITZ, CPF 069.025.119-00, R$ 4.127,54; CRYSTHIAN J. M. DA SILVA PETTR, CPF 090.871.539-02, R$ 2.990,02; DAIANA CARMEN MAGRI, CPF 027.045.210-93, R$ 4.022,00; DAIANA SEGUNDO, CPF 068.983.849-29, R$ 2.343,46; DAIANE CRISTINA TRIZOTO, CPF 075.070.689-94, R$ 1.718,88; DAIANE DA CAMPO, CPF 068.550.969-99, R$ 4.624,18; DAIANE DE OLIVEIRA FLORES, CPF 068.965.899-06, R$ 3.594,83; DAIANE DEBORA DA COSTA, CPF 076.193.879-60, R$ 4.597,08; DAIANE DOS SANTOS PINNO, CPF 074.893.579-77, R$ 3.438,87; DAIANE ELIZA MAIER CARLESSO, CPF 065.194.389-28, R$ 2.078,87; DAIANE LADIK, CPF 047.146.999-89, R$ 3.486,79; DAIANE LISBINSKI NOTTAR BRIZOL, CPF 061.141.589-54, R$ 2.934,00; DAIANE PREVEDA, CPF 067.696.399-47, R$ 1.807,46; DAIANE PRIGOL, CPF 077.496.349-24, R$ 1.808,65; DAIANI SOLANGE PAVI, CPF 010.132.749-89, R$ 9.073,82; DALVAN ALTENHOFER, CPF 025.974.820-06, R$ 6.706,22; DALVAN MAICON SPAGNOL, CPF 075.319.779-07, R$ - ; DANIEL JUNIOR PRUINELLI, CPF 067.207.299-85, R$ 8.453,95; DANIEL RODRIGO MONTEIRO, CPF 089.287.619-05, R$ 1.323,12; DANIEL TECCHIO, CPF 039.943.999-47, R$ 10.775,09; DANIELA BATISTA BROCCO, CPF 048.498.399-75, R$ 1.822,90; DANIELA BUZZACARO DE OLIVEIRA, CPF 100.032.339-01, R$ 1.871,84; DANIELA CAROLINE BARBIERI, CPF 090.167.419-25, R$ 1.932,03; DANIELA CAVALHEIRO, CPF 042.918.639-85, R$ 3.247,72; DANIELA CRISTINA MENIN, CPF 087.894.349-86, R$ 3.775,36; DANIELA CRISTINA STADTLOBER, CPF 082.865.019-50, R$ 4.788,44; DANIELA MARIA CASAROTTO, CPF 011.559.780-80, R$ 4.946,95; DANIELA MARIA DAVET, CPF 049.370.399-38, R$ 2.120,52; DANIELA PATRICIA DALMAGRO, CPF 029.397.049-10, R$ 2.503,27; DANIELA ULBRICKT SIERADZKI, CPF 042.799.639-24, R$ 3.231,36; DANIELE FRIZON, CPF 057.123.349-09, R$ 8.772,92; DAXON VIECILI, CPF 063.075.789-55, R$ 130,03; DEBORA ALINE BISOGNIN DA SILVA, CPF 015.006.100-54, R$ 373,13; DEBORA BATISTA NOTTAR JOHANNS, CPF 037.841.629-40, R$ 4.090,08; DEBORA CRISTINA BARBOSA, CPF 067.517.309-42, R$ 1.439,98; DEBORA CRISTINA BONETTI ROSTIR, CPF 053.657.379-46, R$ 3.162,26; DEBORA DA SILVA, CPF 897.901.039-72, R$ 317,60; DEBORA DE MELO LEMONIE, CPF 094.716.999-75, R$ 305,92; DEBORA REGINA BUCHANELLI, CPF 010.943.320-38, R$ 6.727,37; DEIDIOMIR PELISSARI KOFF, CPF 083.708.089-48, R$ 2.377,31; DEISE EDILAINE DA SILVA SCHNE, CPF 082.774.389-07, R$ 2.007,40; DEISE MARIA EBELING, CPF 052.672.949-00, R$ 4.839,95; DENISE TATIANE SOBCZAK, CPF 093.424.029-92, R$ 1.662,30; DEYVIDI JOEL GROLLE, CPF 063.688.669-77, R$ 6.324,98; DIANA AIRES DOS SANTOS, CPF 059.069.319-02, R$ 9.782,47; DIEGO LAZZARETTI, CPF 040.660.720-62, R$ 715,59; DIEGO LIMA DE ASSIS, CPF 067.753.609-75, R$ 4.165,54; DIEGO PAULO RODRIGUES, CPF 092.613.749-21, R$ 286,53; DIEGO VERISSIMO BRISOLA, CPF 064.832.739-67, R$ 6.620,82; DIEGO VUELMA, CPF 040.639.621-30, R$ 3.205,39; DILMA WOLF SCHUSTER, CPF 020.110.389-36, R$ 489,04; DIONARA DA SILVA CIDADE, CPF 101.599.949-26, R$ 492,39; DIONATAN CARLOS RAMAL, CPF 089.018.379-19, R$ 3.828,53; DIONATAN MIRANDA, CPF 003.843.370-23, R$ 2.046,64; DIRCEU WOLF, CPF 037.572.959-35, R$ 23.675,64; DIVANAR MALDANER, CPF 544.921.810-91, R$ 3.266,61; DORIANE SILVEIRA, CPF 049.915.069-48, R$ 2.970,28; DOUGLAS ALVES, CPF 027.117.920-13, R$ - ; DOUGLAS SIMON DE VARGAS, CPF 053.462.679-30, R$ 6.647,79; DULCILENE RUGERI, CPF 045.493.459-93, R$ 6.088,18; EDECLEIA ISAC, CPF 035.476.239-79, R$ 1.360,88; EDEMAR LEANDRO DE SOUZA, CPF 069.628.869-93, R$ 4.311,88; EDEMAR RAMOS, CPF 928.139.339-53, R$ 3.978,62; EDENA BREIER, CPF 042.689.989-00, R$ 3.559,96; EDENILSON CARLOS GRAF, CPF 659.618.209-63, R$ 236,33; EDENILSON MOHR, CPF 048.581.279-74, R$ 5.018,77; EDENIR PETRIS, CPF 969.582.359-91, R$ 3.398,11; EDENIR TIAGO GRABOWSCHI, CPF 084.067.269-11, R$ 4.156,33; EDER JIONKOSKI, CPF 060.740.569-43, R$ 8.081,10; EDERSON LUIZ DOS SANTOS, CPF 041.142.209-09, R$ 7.367,09; EDERSON RICARDO, CPF 033.899.819-50, R$ 15.508,49; EDI GIOVANI MANFROI BORDIGNON, CPF 972.856.330-20, R$ 1.858,55; EDICLEIA TIBURSKI, CPF 021.007.010-29, R$ 3.220,73; EDILA GUIMARAES, CPF 015.713.120-30, R$ 3.482,39; EDIMILSON ZAMBIAZZI GULDE, CPF 050.670.079-82, R$ 2.676,53; EDINA TRENTIN, CPF 096.485.629-89, R$ 2.479,40; EDINARA CARDOZO, CPF 093.782.119-50, R$ 3.907,78; EDINEI CAPRA, CPF 023.171.21970, R$ 2.738,53; EDINEIA BUENOS PEREIRA, CPF 064.937.629-36, R$ 404,86; EDIVAN GARAFFA, CPF 098.841.729-43, R$ 3.268,80; EDIVANE MARIA GUERINI TRINDADE, CPF 007.532.479-25, R$ 3.500,94; EDNA CRISTINA DOS SANTOS PEREI, CPF 086.662.509-76, R$ 6.231,16; EDSON CARLOS VERZZA, CPF 880.796.511-91, R$ 2.788,75; EDSON CHEUCHUK, CPF 005.489.059-40, R$ 4.226,61; EDSON DE CASTILHOS, CPF 020.526.869-24, R$ 6.655,14; EDSON LUIZ PREVEDO, CPF 803.779.639-68, R$ 13.142,68; EDSON PAULO PRUDENCIO JUNIOR, CPF 085.613.089-31, R$ 3.222,89; EDSON VALCIR SOSTER, CPF 025.381.659-97, R$ 8.682,67; EDUARDA BERTONCELO GIRARDI, CPF 044.212.270-56, R$ 477,05; EDUARDO HENRIQUE PROHMANN RODR, CPF 073.781.609-03, R$ 4.066,35; ELAINE CENSI, CPF 012.846.960-90, R$ 4.916,38; ELAINE CRISTINA DA SILVA, CPF 070.010.059-83, R$ 1.377,59; ELAINE TEIXEIRA, CPF 078.863.709-61, R$ 603,06; ELENIR MOREIRA MARTINS, CPF 039.764.659-33, R$ 6.496,20; ELIANE DE OLIVEIRA, CPF 048.494.219-03, R$ 905,17; ELIANE FIDELES CHAGA DE TONI, CPF 007.396.090-09, R$ 1.765,36; ELIANE SUTIL DE OLIVEIRA PERUS, CPF 081.586.999-10, R$ 2.990,21; ELIANE ZOTO JASPER, CPF 694.185.869-91, R$ 2.126,74; ELIANO CARLOS DAL POSSO, CPF 089.954.369-30, R$ 4.842,18; ELIAS DE JESUS ALVES, CPF 054.523.999-09, R$ - ; ELISABETH LOPES FRANCO, CPF 320.402.020-72, R$ 5.448,68; ELISANDRA BONATTO, CPF 000.476.920-14, R$ 2.605,84; ELISANDRA NOEMI KOLBOW, CPF 033.160.200-80, R$ 1.693,05; ELISANGELA MARIA PILETTI, CPF 067.831.889-14, R$ 1.381,88; ELISEIA BRITO RODRIGUES, CPF 015.581.850-38, R$ 2.184,89; ELISETE MARLEI BICIGO, CPF 037.714.139-90, R$ 2.667,78; ELISETE MARTINS, CPF 048.515.189-86, R$ 2.835,74; ELISETE PRESTES DE OLIVEIRA RO, CPF 754.722.799-68, R$ 2.701,16; ELIZABETE ORSO, CPF 057.714.91993, R$ 6.790,21; ELIZABETH LUIZA BALBINOT, CPF 075.871.01942, R$ 3.319,88; ELIZAINE TELMA DE AVILA DA SIL, CPF 007.473.139-46, R$ - ; ELIZETE PEREIRA MUNIZ, CPF 005.729.360-01, R$ 1.743,61; ELIZIANE RODRIGUES, CPF 090.535.519-99, R$ 4.712,71; ELLEN NAYARA KOBCZINSKI COLACO, CPF 089.019.609-58, R$ 381,67; ELLEN TEIXEIRA DE LEMES, CPF 027.672.780-05, R$ 477,05; ELTON DE FREITAS, CPF 037.575.049-50, R$ 1.364,08; ELZA VICENTE FELIPE, CPF 401.053.009-00, R$ - ; EMANUELI BISOL, CPF 078.294.249-00, R$ 162,22; EMERSON MATEUS DA SILVA, CPF 031.155.010-05, R$ 4.834,56; EMMANUEL DESBORDES, CPF 013.034.689-64, R$ 5.049,95; ENIO CESAR VANDRESEN, CPF 003.380.979-88, R$ 1.022,79; ESDRAS SANTOS DOMICIANO, CPF 088.231.189-13, R$ - ; EUNICE LENCHAKI, CPF 072.554.519-42, R$ 2.869,59; EVA GUILHERME SKIERZYNSKI, CPF 811.992.109-78, R$ - ; EVANDRO LUIS CORDEIRO, CPF 071.001.909-24, R$ 4.649,11; EVANDRO MUNHOZ DE LIMA, CPF 089.378.889-98, R$ 3.304,72; EVELIN DOS SANTOS RAMOS, CPF 396.237.868-59, R$ 3.204,94; EVELIN RODRIGUES DE LIMA, CPF 054.231.219-06, R$ 2.505,52; EVELYN JESSICA SIMAS, CPF 086.528.629-90, R$ 731,80; EVERSON ELIAS BABICZ, CPF 059.159.139-11, R$ 3.401,50; EVERTON CERIZOLLI, CPF 104.358.859-01, R$ 3.495,28; EVERTON DO PRADO DOS SANTOS, CPF 094.741.519-03, R$ 2.045,91; EVERTON DOS SANTOS PEDROSO, CPF 034.741.330-71, R$ 2.044,74; FABIANA FATIMA DE SOUZA CHAVES, CPF 036.851.949-09, R$ 3.758,83; FABIANA RUCKHABER SANTIN, CPF 059.494.809-61, R$ 2.965,92; FABIANE PORTE, CPF 067.690.119-05, R$ 6.216,79; FABIANO DA SILVA, CPF 064.710.589-69, R$ 8.742,79; FABIO DOS SANTOS SOUZA DE MELL, CPF 073.061.639-81, R$ 4.654,47; FABIO TEIXEIRA MELEGO, CPF 215.432.848-25, R$ 3.681,67; FABIOLA DE MORAES MASSANEIRO, CPF 109.835.729-92, R$ 451,71; FABRICIO HENRIQUE ENCK, CPF 085.931.829-09, R$ - ; FATIMA RODRIGUES CALIXTO, CPF 072.849.989-46, R$ 2.350,63; FELIPE LACOURT DA SILVA, CPF 024.156.290-22, R$ 555,12; FELIPE LAZZAROTTO, CPF 022.140.870-36, R$ 3.017,05; FERNANDA DA SILVA, CPF 094.496.099-50, R$ - ; FERNANDA FATIMA DE MORAES, CPF 014.647.990-40, R$ 337,11; FERNANDA PERUZZOLO CHIARELLO, CPF 008.785.410-47, R$ 4.519,85; FERNANDA VIEIRA DE SOUZA, CPF 040.938.39964, R$ 20.964,22; FERNANDA XAVIER DE OLIVEIRA, CPF 008.685.570-05, R$ 158,11; FERNANDO PERINAZZO, CPF 019.019.960-18, R$ 1.322,24; FERNANDO PONTES DOS SANTOS, CPF 074.986.639-02, R$ 2.335,04; FLAVIO BATISTA PEREIRA, CPF 028.764.599-14, R$ 278,32; FRANCIELI APARECIDA DE ANDRADE, CPF 054.231.199-28, R$ 4.573,80; FRANCIELI DA SILVA DOS SANTOS, CPF 038.480.759-38, R$ 2.039,61; FRANCIELI DOS SANTOS, CPF 085.691.039-21, R$ 2.225,66; FRANCIELI RODRIGUES DA SILVA M, CPF 088.072.789-60, R$ 4.724,15; FRANCIELLE BIANCA ULLER, CPF 061.239.419-09, R$ 13.869,04; FRANSIELI FUCK, CPF 044.849.799-93, R$ 5.416,58; GABRIEL HENRIQUE DA SILVA CARD, CPF 086.372.279-29, R$ 3.564,93; GABRIEL HENRIQUE DOMINGUES, CPF 044.493.010-80, R$ 238,54; GABRIEL KRUPZACK, CPF 101.554.669-25, R$ 452,64; GABRIEL MORAES BUECHEM LEMOS, CPF 032.775.230-04, R$ 477,05; GABRIELA BELLONI CHIMENTO, CPF 014.878.34063, R$ 988,02; GABRIELA PALAVICINI, CPF 070.135.529-84, R$ 5.520,12; GABRIELE PEREIRA MORAES, CPF 011.871.379-52, R$ 3.737,45; GELSON LIPPERT, CPF 770.717.519-00, R$ 3.487,38; GENI APARECIDA NOGUEIRA HAAS, CPF 789.836.149-00, R$ 3.477,06; GEOVANI DE MIRANDA, CPF 066.761.749-36, R$ 10.546,37; GERSON FAE, CPF 025.546.769-92, R$ 5.838,57; GESSICA BIFFI, CPF 079.964.099-94, R$ 2.693,12; GIAM CARLOS DALLE LASTE, CPF 043.489.119-32, R$ 3.571,61; GIANE CRISTINA FAZOLO, CPF 076.487.979-09, R$ 2.698,81; GILMAR

VANDERBRUK, CPF 059.612.809-69, R$ 2.912,71; GILSEU ROQUE PITON, CPF 647.717.410-34, R$ 6.236,50; GILSON PEREIRA DA SILVA, CPF 085.083.549-67, R$ 3.822,69; GILVANIA SGNAULIN, CPF 008.773.569-55, R$ 11.392,74; GIOVANE ANTONIO SALVADOR, CPF 006.801.210-13, R$ 19.432,70; GIOVANI BATISTA PAVI, CPF 806.567.739-87, R$ 2.797,48; GIOVANI ROBERTO CANTU, CPF 032.954.919-76, R$ 32.462,06; GISELE APARECIDA WASNIEWSKI, CPF 077.154.919-93, R$ 800,51; GISELE CRISTIANE CHAVES, CPF 010.372.050-22, R$ 4.105,96; GISELE PALIVODA, CPF 077.331.039-83, R$ 3.867,41; GISELI SJABELSKI IARROCHESKI, CPF 054.693.629-65, R$ 5.259,34; GISELI TAIS FERRONATTO, CPF 424.355.198-77, R$ 3.396,95; GLADIS TERESINHA STEFFENS, CPF 005.719.860-80, R$ 2.484,07; GLAUCIA VARGAS DAMASIO, CPF 043.920.179-90, R$ 2.477,25; GRACIELI CASTRO PEREIRA, CPF 080.620.329-30, R$ - ; GRAZIELE BOSCHETTI, CPF 048.636.179-92, R$ 1.900,25; GRAZIELE SALLES LOCATELLI RIGO, CPF 832.787.880-87, R$ 4.268,32; GREICI KELI BERTOLDI, CPF 082.326.349-52, R$ 1.363,60; GREICY KUCZKOVSKI GRIEBELER, CPF 037.141.04950, R$ 8.627,42; GUILHERME PACHECO CARLOTTO, CPF 022.625.690-10, R$ 195,84; GUSTAVO DANELI, CPF 079.354.29952, R$ 3.622,66; HELMUTE CRISTIANO VOGELMANN, CPF 622.998.080-00, R$ 10.433,32; HIAGO ANDRADE, CPF 092.120.879-06, R$ 2.348,76; IAN RICK BARTNISKI, CPF 012.458.859-01, R$ 455,85; IARA APARECIDA BECKER, CPF 056.096.919-82, R$ 3.114,65; IDAIR AGOSTINHO ECCHER, CPF 423.354.349-34, R$ 1.901,20; IDE BERTUZZI CASTILHOS, CPF 296.874.039-34, R$ 2.202,84; IEDA MARIA FERRARI, CPF 845.581.729-15, R$ 18.036,05; ILSE SALETE KROTH, CPF 935.838.509-04, R$ 5.122,49; ILSE WEIDUSCHAT GONCALVES, CPF 060.229.059-74, R$ - ; INDIARA JAKELINE DE SOUZA, CPF 063.868.699-74, R$ 6.791,49; INES KROMBAUER, CPF 656.927.219-53, R$ 1.662,08; IRENE TEREZINHA DA SILVA GIBOW, CPF 714.306.609-53, R$ 953,69; IRES VERONICA PAULETTO ZULIAN, CPF 144.670.890-04, R$ 4.478,03; IRIA ECCO, CPF 945.162.199-72, R$ 1.591,94; IRINEU BUCHE, CPF 570.439.229-68, R$ 1.826,61; ISABEL CRISTINA CASON, CPF 056.060.249-93, R$ 3.215,57; ISMAEL RADUENZ, CPF 010.763.469-44, R$ 4.036,48; ISSACAR ATILIO POHL, CPF 094.306.789-81, R$ 2.194,92; IVANA CAROLINE RICKEN KREUSCH, CPF 074.508.889-98, R$ 4.857,56; IVANI TEREZINHA MACIEL DE SOUZ, CPF 817.076.819-53, R$ 882,85; IVONETE PEREIRA RODRIGUES, CPF 036.360.889-39, R$ 2.620,48; IVONETE PIOVEZAN, CPF 803.613.741-00, R$ 2.480,44; IZOLETE ALVES DE RAMOS, CPF 046.485.309-50, R$ 2.967,91; JACKSON ALEX PEDROSO, CPF 037.716.689-80, R$ 7.986,89; JACKSON DOUGLAS URBANO, CPF 083.941.669-54, R$ 2.877,29; JACKSON VALMIR DE LIMA, CPF 062.243.499-32, R$ 1.676,93; JACSON FABIANO DE OLIVEIRA, CPF 039.278.749-06, R$ 2.808,79; JACSON SCAPINELLO, CPF 048.748.609-90, R$ 7.121,72; JAIR ALFONSO FERLIN, CPF 585.081.719-00, R$ 20.189,60; JAMILLE CONCEICAO DO SACRAMENT, CPF 385.791.648-69, R$ 254,68; JANAINA ABIGAIL RAMOS, CPF 090.998.269-40, R$ 1.387,65; JANAINA DEORACKI, CPF 103.541.439-21, R$ 1.183,91; JANAINA PRISCILA TAVARES, CPF 053.901.329-39, R$ 177,37; JANDIRA TAFFAREL VERONESE, CPF 798.885.939-00, R$ 17.722,50; JANETE DE FATIMA OLIVEIRA DAL, CPF 038.831.559-85, R$ 783,33; JANICE TERESINHA FRITSCH, CPF 011.951.960-75, R$ 4.260,11; JANILSON NUNES DA SILVA, CPF 092.487.329-92, R$ 4.094,83; JANIR ANDRE DIERINGS, CPF 972.544.100-10, R$ 13.152,79; JAQUELINE ANA DE PAULA CORREA, CPF 064.298.009-89, R$ 3.542,25; JAQUELINE BELINSKI, CPF 088.864.779-45, R$ - ; JAQUELINE CAVALCANTI DA SILVA, CPF 038.335.654-70, R$ 3.285,02; JAQUELINE KLAUCK, CPF 077.568.029-00, R$ 3.047,56; JAQUELINE SCHNEIDER, CPF 103.415.929-19, R$ 3.124,72; JAQUIELE CARLA PENA KAUPPAUN, CPF 089.035.269-02, R$ 4.749,69; JARDEL FERREIRA MOREIRA, CPF 025.522.090-17, R$ 126,09; JAYNE DA SILVA CARDOZO, CPF 089.663.579-11, R$ 1.574,62; JEAN ADRIANO HAU FRANCA, CPF 086.058.659-62, R$ 4.349,61; JEAN CARLO MIOTTO ROSA, CPF 051.438.829-31, R$ 2.632,83; JEAN CARLO VIEIRA DE MELLO, CPF 079.502.429-06, R$ - ; JEAN CARLOS PEREIRA MACIEL, CPF 094.376.159-00, R$ 160,75; JEAN DE SOUZA LIMA, CPF 112.304.789-81, R$ 794,93; JEFERSON ALENCAR CAVALHEIRO DA, CPF 072.956.599-86, R$ 4.085,13; JEFERSON CORDEIRO, CPF 020.421.230-80, R$ 4.506,11; JEFERSON FERREIRA, CPF 086.744.739-70, R$ 173,46; JEFERSON JOSUE FISCHER DE MORA, CPF 041.118.839-90, R$ 15.808,50; JEFERSON PEREIRA JANNES, CPF 011.027.490-36, R$ 2.947,52; JEFFERSON ANTUNES WALTRICK, CPF 041.026.159-97, R$ 11.230,27; JESSANDRA GOMES, CPF 092.165.909-12, R$ 2.760,34; JESSICA ALVES DE CAMPOS, CPF 077.753.759-14, R$ 6.551,65; JESSICA CARLA DE MARCO, CPF 091.244.499-11, R$ 4.027,12; JESSICA DINA GONCALVES, CPF 091.211.759-18, R$ 388,67; JESSICA LUCIA PELLENZ PRETTO, CPF 028.516.980-79, R$ 2.103,65; JESSICA SANDRI DOBICZ, CPF 086.585.589-75, R$ 4.794,24; JHOE HENRIQUE NEGRI, CPF 025.885.900-80, R$ 357,79; JHONATAN RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 081.464.929-75, R$ - ; JOAO ADILIO CAPPELETTO, CPF 564.327.129-04, R$ 2.676,66; JOAO ERMES DE OLIVEIRA, CPF 588.682.402-20, R$ 13.481,50; JOAO FERNANDO DOS SANTOS BARBO, CPF 966.578.800-06, R$ - ; JOAO FRANCISCO FLORES CECHIN, CPF 060.822.329-84, R$ 2.265,71; JOAO HENRIQUE WARKEN, CPF 072.862.119-35, R$ 5.738,02; JOAO MARIA DE OLIVEIRA, CPF 383.922.590-68, R$ 3.933,25; JOAO NILSO DE OLIVEIRA, CPF 004.144.989-41, R$ 10.759,41; JOCEMARA RIBEIRO DE SOUZA DA L, CPF 072.978.479-76, R$ 706,00; JOCIAN MAPELLI, CPF 089.906.969-09, R$ 861,08; JOCIANE MAROSTICA, CPF 051.103.03983, R$ 3.836,58; JOCIMARI MATTUELLA DAVID, CPF 077.823.05977, R$ 2.946,10; JOELCIO MATIAS DE ABREU, CPF 043.876.599-04, R$ 3.248,43; JOICE CARLA STADTLOBER FORTUNA, CPF 010.507.010-62, R$ 6.228,46; JOISE REGINA MAAS BONATTI, CPF 056.732.319-62, R$ 1.935,34; JOLSANE GREGORIO DA SILVA, CPF 017.470.410-09, R$ 4.220,98; JONATAN RODOLFO VARGAS, CPF 067.239.099-09, R$ 958,25; JONATHAN AURIVAN STACKE, CPF 090.354.979-45, R$ 4.041,70; JONNATHAN DIAS DE CAMPOS, CPF 070.017.639-00, R$ 1.948,60; JOSE ALBENEIR D. R. RIBAS, CPF 064.697.849-76, R$ 1.550,45; JOSE ALENCAR SCHREINER DOS SAN, CPF 056.443.379-95, R$ 8.342,92; JOSE ARMANDO ANTUNES LEAL, CPF 006.782.660-18, R$ 9.863,45; JOSE REINOR DA SILVA JUNIOR, CPF 052.615.489-69, R$ 4.182,59; JOSEFINA BERNDT, CPF 518.420.769-49, R$ 1.018,32; JOSELDA DA CUNHA GUARNIERI, CPF 981.081.580-87, R$ 4.468,35; JOSEMAR FERREIRA RICARDO, CPF 074.919.439-18, R$ 6.607,06; JOSEMAR MACHADO DE MELLO, CPF 098.354.399-23, R$ 2.947,41; JOSIANE A.FARIAS KRAJEWSKI, CPF 031.892.659-84, R$ 4.811,27; JOSIANE CAVAGNOLI BATISTA, CPF 041.075.899-00, R$ 4.328,60; JOSIANE CENCI LUNARDI, CPF 056.535.549-01, R$ 2.218,30; JOSIANE FERNANDA MARTINS, CPF 014.565.810-40, R$ 1.398,91; JOSIANE FERREIRA DA SILVA, CPF 040.389.689-44, R$ 4.242,90; JOSIANE LENGOWSKI PIECZARKA, CPF 024.286.839-85, R$ 9.463,52; JOSIANE NUNES GODINHO, CPF 032.637.930-47, R$ 3.005,74; JOSIEL DE BORBA, CPF 108.180.999-09, R$ 2.069,87; JOSIEL DE MELO GONCALVES, CPF 009.628.250-93, R$ 14.983,29; JOSIMAR CARBINATO PAVANATTO, CPF 048.534.889-60, R$ 4.793,74; JOSUE DE SOUZA CAMARGO, CPF 070.771.779-55, R$ 3.689,82; JOVANI ANTONIO SALVI, CPF 060.726.259-16, R$ 5.819,55; JOVENTINO LUCAS DE QUEIROZ FER, CPF 100.194.949-80, R$ 602,03; JOZIANE PERES DE MACEDO, CPF 054.545.459-02, R$ 1.737,44; JUCELI DE SOUZA VIANA, CPF 101.372.539-58, R$ - ; JUCELIA DA CONCEICAO, CPF 891.677.249-49, R$ - ; JUDITE GIROTTO, CPF 597.519.679-53, R$ 1.437,66; JULIANA BAIOCCO, CPF 028.110.040-33, R$ 2.985,69; JULIANA CONTE FONTANA, CPF 054.023.339-04, R$ 2.970,01; JULIANA DE FATIMA NICOLETTI, CPF 064.201.039-08, R$ 669,40; JULIANA PABLA ANDREATTA, CPF 106.496.569-54, R$ 1.890,20; JULIANA ROCHA DE CHAVES OLIVEI, CPF 008.398.740-14, R$ 3.626,54; JULIANE ALVES VIEBRANTZ, CPF 090.808.669-54, R$ 2.549,22; JULIANE CATARINE FUHR DE BARRO, CPF 072.205.589-70, R$ 3.098,46; JULIANE CRISTINA FRANCA, CPF 080.687.449-08, R$ 4.958,92; JULIANE FELTES, CPF 007.031.899-99, R$ 5.472,53; JULIANO DA ROCHA ALVES, CPF 053.651.029-67, R$ 7.811,65; JULIANO DE JESUS LOPES, CPF 089.700.029-36, R$ 4.993,38; JULIANO GOSCH, CPF 082.410.549-47, R$ 1.795,22; JULIANO KOSTANESKI, CPF 060.528.819-41, R$ 2.801,70; JUNIOR DE SOUSA, CPF 066.689.999-13, R$ 1.672,23; JUSILEI PERBONI, CPF 039.613.589-74, R$ 2.925,19; JUSSARA FERRARI, CPF 022.726.29997, R$ 10.772,93; JUSTINA INES VICARI, CPF 924.551.909-00, R$ - ; JUSTINA MARIA DAL PRA BRUNETTO, CPF 936.403.660-34, R$ 1.572,94; KAIO SCHETZ, CPF 087.094.459-27, R$ 3.730,77; KAMILA BOSI TOILLIER, CPF 070.300.189-23, R$ 2.691,34; KAMILLY ZANLUCHI PERCIO, CPF 088.584.009-76, R$ 225,05; KARINA HAUFF DENDENA, CPF 094.814.979-50, R$ 1.773,72; KARINE ISOTTON, CPF 005.247.259-00, R$ 9.885,16; KARINE ROSIANA MOHR, CPF 061.286.019-10, R$ 6.877,42; KASSIA RITA DALAVECHIA, CPF 092.699.099-30, R$ 2.189,83; KASSIANE ANDRESSA MIRANDA DO A, CPF 104.681.139-83, R$ 617,66; KATIA CRISTINA MINEIRO BECKER, CPF 064.565.899-59, R$ - ; KATIA SIMONE ALONSO DE MAGALHA, CPF 901.887.050-15, R$ 2.194,08; KATIA VANESSA CAMPANHOLO, CPF 018.540.130-92, R$ 11.910,63; KAUAN VICTOR PADILHA, CPF 118.211.579-90, R$ 162,22; KECIA SAMARA QUEIROZ LIMA, CPF 045.614.985-67, R$ 4.022,70; KEILA POLIANA DOS SANTOS PINTO, CPF 073.027.149-83, R$ 450,15; KELLER KVIATKOSKI, CPF 060.058.859-95, R$ 8.493,17; KELLY HELVI DE LIZ, CPF 037.498.079-90, R$ 2.985,73; KELY DIAS DE OLIVEIRA, CPF 056.074.679-29, R$ 10.176,92; KENDRA DE BARROS VENTURELLA, CPF 090.458.449-66, R$ 500,39; KERLEY BRANDELERO KIPPER, CPF 049.015.589-86, R$ 2.588,93; KIANDRA PATRICIA RIBEIRO DA CO, CPF 003.984.319-06, R$ 271,26; KIMBERLLY DAIANNY JACKOSKI, CPF 069.109.889-14, R$ 4.394,10; LARISSA DE LIMA BARBOSA, CPF 032.923.560-59, R$ - ; LARISSA DOS SANTOS COSTA, CPF 233.490.068-09, R$ - ; LARISSA NEIVA IMHOFF, CPF 114.178.859-47, R$ 925,83; LAUDINEIA MONIQUE MAGUEROSKI, CPF 094.479.819-50, R$ 450,15; LAURA EDUARDA PELLICIOLI RIBEI, CPF 045.996.020-27, R$ 170,38; LEANDRO CORREA RAMOS, CPF 072.888.749-58, R$ 4.068,59; LEANDRO DA FONSECA, CPF 101.981.829-88, R$ 1.804,10; LEANDRO FERNANDES, CPF 042.161.249-50, R$ 4.686,23; LEANDRO LEITE DA SILVA, CPF 083.531.579-77, R$ 3.880,77; LEANDRO RONEI VOIGT, CPF 110.226.329-06, R$ 476,45; LEIDES DE OLIVEIRA, CPF 064.658.91999, R$ 2.618,76; LEIDIANE RIBEIRO DE MORAES, CPF 082.731.429-90, R$ 2.623,79; LENOIR LINHARES MACHADO, CPF 469.330.429-87, R$ 1.854,71; LEONARDO GABRIEL PRIOR, CPF 090.365.619-14, R$ 1.749,98; LEONI ROQUE LEMOS, CPF 007.372.129-85, R$ 823,20; LEONIR BASCH, CPF 093.782.179-90, R$ 1.908,79; LEONITA BATISTA DE SIQUEIRA, CPF 022.958.619-85, R$ 2.303,56; LETICIA ADRIANE MAIER, CPF 027.379.070-63, R$ 656,33; LETICIA FRANCA, CPF 839.002.410-15, R$ 2.381,64; LEZIANE ADRIELE DOS SANTOS, CPF 095.841.909-46, R$ 2.938,90; LIA MARA CANAL, CPF 008.219.890-06, R$ 2.446,27; LIAMARA DE OLIVEIRA, CPF 047.146.759-66, R$ 2.031,36; LIANGE EDILAMAR KARG DA SILVA, CPF 027.849.700-43, R$ 3.133,54; LIANI DOS SANTOS, CPF 041.196.709-61, R$ 7.600,51; LIDIANE PILATO DA SILVA, CPF 044.975.439-19, R$ 4.768,97; LILIAN DE SOUZA, CPF 053.900.209-79, R$ 3.594,57; LILIAN MELO MORAES, CPF 093.029.879-90, R$ 225,05; LILIAN STECANELLA FARINA, CPF 047.949.539-41, R$ 1.219,82; LINDAMIR DA ROCHA, CPF 041.996.549-17, R$ 623,54; LIRIA SUELI DE OLIVEIRA, CPF 010.647.530-43, R$ 4.439,43; LISIANE PERUZZO, CPF 996.992.060-04, R$ 3.059,52; LORENI DE FATIMA GREGORIO, CPF 030.435.279-92, R$ 4.333,45; LUANA CARLA SPAGNOL, CPF 041.584.899-70, R$ 179,39; LUANA JUSTINO ZONTA, CPF 063.866.589-22, R$ 879,51; LUANA MARQUES DA SILVA, CPF 012.606.370-26, R$ - ; LUANA TAMARA BERTONCELO, CPF 030.860.280-33, R$ 807,43; LUCAS ALENCAR DOS SANTOS, CPF 068.391.459-64, R$ - ; LUCAS ALVES ROSA, CPF 096.179.68983, R$ 168,64; LUCAS ARTUR DE LEMOS, CPF 112.731.209-06, R$ 1.644,09; LUCAS SCARIOTT, CPF 014.198.140-79, R$ 11.464,93; LUCELIA MARIA STOCCO, CPF 052.432.779-32, R$ 3.958,57; LUCIA BORGES, CPF 631.310.999-68, R$ 2.637,82; LUCIANA BORGES DE ANDRADE

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COMENTÁRIOS


anderson

como que os dados de todas essas pessoas estão espostos assim? desde já agradeço NR. Anderson, estes dados são públicos e ficam disponíveis no Fórum onde tramita o processo de Recuperação Judicial.

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